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(DOC. VP 103.1674.7221.7500)

STJ. Sigilo bancário. Penhora.

«O sigilo bancário não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça. Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.»

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