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(DOC. VP 103.1674.7220.9800)

STJ. Prazo. Contagem. CPP, art. 798.

«O CPP, art. 798 dispõe não se incluir nos prazos processuais o dia do começo, incluindo-se o do final. O prazo correrá da audiência em que for prolatada a sentença, se as partes estiverem presentes.»

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