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(DOC. VP 103.1674.7219.9600)

STJ. Prisão em flagrante. Perseguição contínua.

«A prisão, em localidade diversa daquela onde ocorreram os fatos, não desnatura o flagrante, desde que as circunstâncias indiquem perseguição contínua. Em se tratando de quase-flagrante (CPP, art. 302, III) não há que se exigir, como anota a doutrina, visibilidade do delito.»

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