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(DOC. VP 103.1674.7218.6000)

STJ. Competência. Justiça Federal. Possível crime contra a organização do trabalho. Inexistência de lesão à categoria. Possível lesão a direito individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, VI. CP, art. 202.

«Cuidando-se de possível lesão somente a direito individual dos trabalhadores (causando aglomerações, distribuindo panfletos), não há falar-se em crime contra a organização do trabalho para que se dirima a competência a favor do Juízo federal.»

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