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(DOC. VP 103.1674.7217.2400)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Indicação de bens à penhora. Inexistência de renúncia. Litigância de má-fé. Multa. CPC/1973, art. 17. Lei 8.009/90, art. 1º.

«O fato de o executado indicar bens à penhora não o impede de vir embargar a execução e alegar a sua impenhorabilidade, pois aquela indicação não significa renúncia a qualquer direito. Não merece a multa do art. 17 a parte que assim procede, inexistindo outros bens conhecidos que poderiam ter sido indicados preferentemente. Inaplicação, no caso, da Lei 8.009/90.»

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