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(DOC. VP 103.1674.7217.2000)

STJ. Desapropriação indireta. Petição inicial. Requisitos satisfeitos.

«O direito pretoriano criou a expressão desapropriação indireta para caracterizar um estado de fato, decorrente de apossamento administrativo, no qual, por força da afetação do bem ao domínio público, só resta ao proprietário a indenização que receberia se o imóvel tivesse sido desapropriado segundo processo regular; a ação cabível, neste caso, é a ação ordinária de indenização, substitutiva da ação de reivindicação - corretamente articulada na espécie.»

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