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(DOC. VP 103.1674.7216.5200)

STJ. Mandado de segurança. Citação dos litisconsortes necessários (Lei 1.533/51, art. 19 e CPC/1973, art. 47 e parágrafo). Omissão do impetrante. Extinção do processo.

«Em havendo litisconsortes necessários, compete ao Juiz, instar, o impetrante, para que lhes promova a citação, no prazo que assinar, pena de estancar, o processo, diante da extinção, sem julgamento de mérito. Não promovendo, o autor, no prazo que se lhe fixou, o chamamento do litisconsorte para integrar a lide, a conseqüência é a extinção do processo.»

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