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(DOC. VP 103.1674.7216.3900)

STJ. Execução hipotecária. Avaliação. Lei 5.741/71. Desnecessidade.

«A execução hipotecária sob a égide da Lei 5.741/71, por ser de natureza especial, dispensa avaliação, conforme previsão contida no art. 6º do mesmo dispositivo legal. A referida lei, além de ser especial, tem preceitos próprios, a respeito dos quais, não prevalecem os princípios insculpidos no CPC/1973. O então e TFR, por via da Súmula 207/TFR, pacificou a sua jurisprudência em tal sentido.»

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