Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7214.2700)

STJ. Juizado Especial Criminal. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição de se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Havendo divergência entre o Promotor e o Juiz, é de ser aplicado o disposto no CPP, art. 28.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote