Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7213.4900)

STJ. Desobediência. Funcionário público. Mandado de segurança. Atipia. Atipicidade relativa.

«A autoridade coatora, mormente quando destinatária específica e de atuação necessária, que deixa de cumprir ordem judicial proveniente de mandado de segurança pode ser sujeito ativo do «delito de desobediência» (CP, art. 330). A determinação, aí, não guarda relação com a vinculação - interna - de cunho funcional-administrativo e o seu descumprimento ofende, de forma penalmente reprovável, o princípio da autoridade (objeto da tutela jurídica). A recusa da autoridade co

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote