Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7212.1300)

STJ. Pena. Regime prisional. Progressão. Condições.

«Além do cumprimento de um sexto da pena (condição objetiva) a exigência legislativa para a transferência para regime menos severo é indicado, «ex vi», do Lei 7.210/1984, art. 112 (LEP), pelo mérito (condição subjetiva) do condenado, ou seja, na dicção de MIRABETE, o título pelo qual se obtém aprovação, recompensa, prêmio. Uma vez comprovados estes requisitos, mediante prévios pareceres da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público e, quando necessário d

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote