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(DOC. VP 103.1674.7211.9400)

STJ. Extorsão mediante sequestro. Prova. Escuta telefônica. Autorização judicial. Lei 9.296/96.

«Não contamina de nulidade o processo penal instaurado com base em prova obtida por meio de interceptação de linha telefônica, realizada com autorização judicial deferida após a edição da Lei 9.296/96, que regulamentou o inc. XII, do CF/88, art. 5º. Em sede de investigação do crime de extorsão mediante seqüestro, em face da imensa dificuldade de sua apuração, é de se admitir a escuta telefônica como meio de prova para identificação da autoria.»

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