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(DOC. VP 103.1674.7211.7000)

STJ. Recurso. Advogado. Indicação dos nomes e endereços completos dos advogados. Prescindibilidade caso constem das procurações anexadas aos autos. CPC/1973, art. 524, III.

«É dispensável a indicação dos nomes e endereços dos advogados, prevista no CPC/1973, art. 524, III, na petição de interposição, se nas cópias das procurações juntadas aos autos se pode verificar de modo inequívoco tais registros. Precedentes do STJ.»

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