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(DOC. VP 103.1674.7211.5500)

STJ. Seguridade social. Servidor público. Mandado de segurança. Ministro de Estado. Assinatura da Medida Provisória. Inexistência de pratica de nenhum ato. STJ. Competência afastada. Contribuição. Desconto de 11%. Proventos de inatividade dos Servidores Públicos Civis da União Aposentados. Medida Provisória. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 105, I, «b».

«Não pode o Senhor Ministro de Estado ser considerado autoridade coatora apenas por ter assinado a Medida Provisória 1.415/96. Não havendo ato do Ministro, o STJ é incompetente para apreciar o mandado de segurança. Processo extinto.»

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