(DOC. VP 103.1674.7211.4100)
STJ. Execução. Embargos. Penhora de imóvel. Devedor casado. Prazo para embargos.
«Tratando-se de penhora sobre imóvel do devedor casado, não há a autonomia que preside, em regra, a contagem do prazo para embargar, quando se tem mais de um devedor. Em tal hipótese, o prazo para qualquer dos cônjuges embargar começa a correr da última intimação. Precedentes. Recurso não conhecido, aplicando-se a Súmula 83/STJ.»
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