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(DOC. VP 103.1674.7207.8100)

STJ. Mandado de segurança. Competência. Lavratura de auto de infração.

«Lavratura de auto de infração não é da atribuição de Ministro de Estado, não podendo mandado de segurança que o ataca ser julgado perante o STJ. Remessa ao Juízo Federal competente.»

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