(DOC. VP 103.1674.7207.8100)
STJ. Mandado de segurança. Competência. Lavratura de auto de infração.
«Lavratura de auto de infração não é da atribuição de Ministro de Estado, não podendo mandado de segurança que o ataca ser julgado perante o STJ. Remessa ao Juízo Federal competente.»
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