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(DOC. VP 103.1674.7205.5400)

STF. Prescrição. Menor. Prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado.

«Tendo sido condenado o ora paciente à pena privativa de liberdade de (um) ano de detenção, o prazo de prescrição pela pena imposta com trânsito em julgado é de (dois) anos em virtude de ele ser menor quando da prática do crime, e esse prazo, no caso, se conta da data da publicação da sentença condenatória em cartório (16/11/92), e que transitara em julgado para a acusação, até o trânsito em julgado do acórdão que manteve, no tocante à pena imposta, em apelação do réu (06

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