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(DOC. VP 103.1674.7205.5100)

STJ. Pena. Execução penal. Condenação em regime semi-aberto. Falta grave. Regressão. Pretensão de retorno ao regime anterior. «Habeas corpus». Remédio impróprio.

«Não constitui constrangimento ilegal a transferência de condenado para regime mais rigoroso quando este pratica fato definido como falta grave, como previsto no Lei 7.210/1984, art. 118, I (LEP). A progressão da execução da pena, com transferência para regime menos rigoroso, é efetuada pelo Juízo das Execuções Penais, por meio de decisão motivada, esta precedida de exame criminológico e de parecer da Comissão Técnica de Classificação (Lei 7.210/1984 (LEP), art. 112), não po

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