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(DOC. VP 103.1674.7204.2600)

STJ. Execução fiscal. Procurador da Fazenda Pública. Intimação pessoal. Necessidade. Carta com AR. Inadmissibilidade. Determinação para a intimação seja feita pessoalmente, por mandado, sem a obrigatoriedade da remessa dos autos. Lei 6.830/80, art. 25. Exegese.

«A regra cogente expressa pela Lei 6.830/1980 do art. 25, não permite interpretação que desvirtue o seu comando da obrigatoriedade da intimação da Fazenda Pública ser feita pessoalmente ao seu representante legal. Por intimação pessoal há de se compreender a comunicação do ato processual que é procedida via mandado ou com a entrega dos autos, de modo direto, em cartório, à pessoa com capacidade processual para recebê-la. Mas isso não significa a obrigatoriedade da remessa dos au

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