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(DOC. VP 103.1674.7203.5300)

STJ. Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Freezer. Máquina de lavar roupa. Televisão. Aparelho de som. Armários. Bem móvel que guarnece a residência modesta do executado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«Pela aplicação das disposições contidos na Lei 8.009/90, os bens móveis que guarnecem a residência modesta do executado e sua família, tais como o freezer, a máquina de lavar roupa, o televisor, o aparelho de som e os armários, tornam-se impenhoráveis, o que ocorre, da mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar.»

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