Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7203.2100)

STF. Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.

«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva». O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote