(DOC. VP 103.1674.7202.9300)
STJ. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Concurso de crimes. «Habeas corpus». Recurso.
«A suspensão condicional do processo é um direito subjetivo do acusado; o Juiz não deve estar vinculado à recusa do Ministério Público, devendo manifestar-se a respeito. Não se pode negar ao réu o direito ao «sursis» processual, tão-somente porque as penas mínimas abstratas, apesar de iguais a 01 (um) ano, foram somadas ou majoradas em razão do concurso ou continuidade delitiva.»
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