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(DOC. VP 103.1674.7202.1300)

STF. Revelia. Decretação na vigência da nova redação do CPP, art. 366 (Lei 9.271/1996).

«Não pode ser aplicado retroativamente o que dispõe a nova redação do CPP, art. 366, dada pela Lei 9.271, de 17/04/1996, com eficácia a partir de 17/06/1996 (art. 2º), porque o crime foi praticado em 12/06/96. Precedentes.»

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