(DOC. VP 103.1674.7201.7000)
STJ. Petição inicial. Documento essencial. Inteligência do CPC/1973, art. 283. Precedente do STJ.
«OCPC/1973, art. 283, como acentuado pelo Acórdão recorrido, não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio, sendo certo que a prova documental, ao contrário do que pretende a empresa, não se esgota com a petição inicial. De fato, está correto o Acórdão recorrido quando assevera que prova indispensável não equivale a documento essencial. Em precedente, o STJ decidiu que: «Se a ação não requer, para sua propositura, como instrução da inicial,
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