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(DOC. VP 103.1674.7200.8800)

STF. Pena. Regime inicial fechado. Fundamentação.

«Com efeito, no caso, a determinação do regime fechado se fez exclusivamente com fundamento na gravidade do delito em abstrato, o que, segundo a jurisprudência do STF, não justifica, salvo se legalmente qualificado como crime hediondo, a imposição do regimental inicial fechado, se a pena em concreto não excede a oito anos. «Habeas corpus» deferido.»

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