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(DOC. VP 103.1674.7200.8500)

STJ. Júri. Policial Rodoviário Federal. Homicídio. Júri Federal.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar os delitos praticados por policial rodoviário federal, no exercício de suas funções e com estas relacionadas. A instituição do Júri é assegurada pela CF/88 e o Júri Federal é expressamente previsto no Decreto-lei 253/67, para os crimes de competência da Justiça Federal, e que devam ser julgados pelo Tribunal Popular, cabendo a sua presidência ao Juiz Federal que competir o processamento da respectiva ação penal. Conflito conhe

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