(DOC. VP 103.1674.7200.8300)
STJ. Imprensa. Responsabilidade sucessiva. Editorial não assinado. Responsabilidade do diretor do jornal.
«Tratando-se de editorial não assinado, a responsabilidade do diretor do jornal precede a do redator-chefe. Tal condição se torna mais evidente em jornal de circulação limitada, de uma organização sindical, onde as matérias, obviamente, obedecem à orientação de sua direção, a ela se subordinando o jornalista contratado para organizá-las e dar-lhes trato profissional. Óbvio que a última palavra sobre o seu conteúdo caberá àquela e não a este.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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