Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7200.6900)

STF. Tributário. IOF. Incidência sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Lei 8.033/1990. Inconstitucionalidade.

«Há pouco o Plenário do STF, ao julgar o RE 190.363, decidiu que, em face do disposto no CF/88, art. 153, § 5º, que determina que o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, se sujeita exclusivamente à incidência do IOF devido na operação de origem, é inconstitucional a Lei 8.033/90, II do art. 1º que não observou essa exclusividade. Da inconstitucionalidade dessa incidência não divergiu o acórdão recorrido. RE conhecido, mas não provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote