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(DOC. VP 103.1674.7200.6300)

STF. Servidor público. Greve. Pagamento da remuneração.

«Se de um lado considera-se o inciso VII do CF/88, art. 37 como de eficácia limitada (Mand. de Inj. 20-4/DF, Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/96, Ementário 1.851-01), de outro descabe ver transgressão ao aludido preceito constitucional, no que veio a ser concedida a segurança, para pagamento de vencimentos, em face de a própria Administração Pública haver autorizado a paralisação, uma vez tomadas medidas para a continuidade do serviço.»

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