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(DOC. VP 103.1674.7200.0000)

STJ. Pena. Execução. Progressão do regime semi-aberto ao aberto, na modalidade domiciliar. Impossibilidade. «Habeas corpus».

«Não estando ainda cumprido o mandado de prisão contra condenado ao regime semi-aberto, inadmissível reconhecer-lhe o direito de cumprir sua pena no regime aberto ou domiciliar, se ainda não caracterizada, pelo menos, a possibilidade de desvio na execução. A existência ou não de vaga no regime a que está submetido é evento futuro e incerto que não pode obstaculizar o cumprimento do mandado, sem ofensa à coisa julgada.»

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