(DOC. VP 103.1674.7199.9400)
STF. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Condições. Caráter.
«As condições previstas na Lei 9.099/1995 do art. 89 não são essenciais a que se chegue à suspensão do processo. O afastamento do caráter obrigatório decorre da previsão segundo a qual o juiz pode especificar outras condições no que se mostrem adequadas ao fato «e a situação pessoal do acusado» - § 2º do art. 89.»
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