(DOC. VP 103.1674.7198.5800)
STJ. Conflito de atribuição. Ministério Público Estadual e Federal.
«Compete ao STJ processar e julgar «os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.» (CF/88, art. 105, I, «g»). Não compete, porém, ao STJ processar e julgar conflito de atribuições suscitado entre o Ministério Público de Estado e o Ministério Público Federal, em representação criminal formulada, objetivando a
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