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(DOC. VP 103.1674.7197.9000)

STJ. Propriedade industrial. Informação falsa. Prejuízo a concorrente. Inexistência na hipótese.

«Informação falsa, veiculada em mensagem publicitária consignando-se a existência de patente quando, em verdade, apenas se havia feito o depósito do pedido de privilégio. Havendo sido deferida a patente, não se vislumbra prejuízo para concorrente, em virtude daquela informação, tendo em vista o disposto no art. 23 e seu parágrafo único da Lei 5.772/71.»

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