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(DOC. VP 103.1674.7197.8500)

STJ. Mandado de segurança. Decadência. Prestações de trato sucessivo.

«Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o prazo decadencial do direito ao mandado de segurança conta-se a partir de quando se exige o pagamento de cada uma das prestações. Contar o prazo a partir da edição do texto legal que autoriza a cobrança impugnada, seria admitir que o mandado de segurança possa dirigir-se contra a lei em tese.»

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