(DOC. VP 103.1674.7197.6300)
STJ. Comercial. «Factoring». Atividade não abrangida pelo Sistema Financeiro Nacional. Inaplicabilidade dos juros permitidos às instituições financeiras.
«O «Factoring» distancia-se de instituição financeira justamente porque seus negócios não se abrigam no direito de regresso e nem na garantia representada pelo aval ou endosso. Daí que nesse tipo de contrato não se aplicam os juros permitidos às instituições financeiras. É que as empresas que operam com o «factoring» não se incluem no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. O empréstimo e o desconto de títulos, a teor da Lei 4.595/64, do art. 17, são operações típicas, p
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote