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(DOC. VP 103.1674.7197.0700)

STF. Júri. Prova testemunhal.

«Tendo a acusação desistido, com a concordância da defesa, da produção da prova testemunhal, não há como pronunciar nulidade decorrente do arrolamento de mais de cinco testemunhas, por ocasião da apresentação do libelo (CPP, art. 417, § 2º).»

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