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(DOC. VP 103.1674.7196.7300)

STJ. FGTS. Correção monetária. Aplicação do IPC e INPC/IBGE. Legitimidade da União Federal.

«Como agente operador do FGTS, incumbe à CEF centralizar, manter e controlar as contas vinculadas, procedendo à correção monetária e à capitalização dos juros. A união federal não tem legitimidade propiciadora da denunciação da lide. Constituída a causa jurídica da correção monetária, no caso, por submissão à jurisprudência uniformizadora ditada pela corte especial, certa a adoção do IPC, quanto ao mês de janeiro/98, ao invés de 70,28%, os cálculos aplicarão 42,72%,

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