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(DOC. VP 103.1674.7194.9600)

STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos bancários. Providências investigatórias urgentes e preparatórias para o Inquérito Civil e Ação Civil Pública. Sigilo bancário. Quebra. CF/88, arts. 5º, X e XII, 37, 127 e 129.

«O sigilo bancário não é um direito absoluto, quando demonstradas fundadas razões, podendo ser desvendado por requisição do Ministério Público em medidas e procedimentos administrativos, inquéritos e ações, mediante requisição submetida ao Poder Judiciário.»

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