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(DOC. VP 103.1674.7194.8600)

STJ. Intimação. Agravo. Indicação dos nomes e dos endereços dos advogados. CPC/1973, art. 524, III. Ausência. Prescindibilidade caso constem das procurações juntadas. Rigorismo processual. Comarca sede de tribunal. Hipótese em que a intimação se daria pela imprensa. Precedentes. Recurso provido.

«Dispensa-se a indicação dos nomes e dos endereços dos advogados, prevista no CPC/1973, art. 524, III, quando da interposição do agravo de instrumento, se nas cópias das procurações juntadas se pode claramente verificar tais registros. Em tais circunstâncias, o objetivo da lei está alcançando, sem prejuízo para a parte adversa ou para o regular desenvolvimento do processo. Em se tratando de Comarca na qual a intimação se faz pela imprensa, dispensável até mesmo o requisito do

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