(DOC. VP 103.1674.7194.5800)
STJ. Recurso especial. Furto e contrabando ou descaminho. Exaurimento. Prequestionamento. Dissídio pretoriano.
«O exaurimento de um crime pode apresentar-se de três formas: a) como efeito ulterior irrelevante; b) como tipo derivado; c) como tipo autônomo. Os dispositivos legais considerados como violados devem ser precisamente prequestionadas (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). O dissídio pretoriano exige, nos termos do art. 255 do RISTJ, o cotejo analítico entre o decisório increpado e o paradigma colacionado, sendo, em princípio, insuficiente a mera transcrição da ementa.»
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