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(DOC. VP 103.1674.7194.5200)

STJ. Juizado especial. Lei 9.099/95, art. 89. Ministério Público. Proposta de suspensão condicional do processo. Atribuição institucional. «Habeas corpus» substitutivo.

«O Ministério Público tem, nos termos da Lei 9.099/95, art. 89, a atribuição para se pronunciar pela suspensão ou não do processo, desde que o faça fundamentadamente. Pedido indeferido; ordem concedida de ofício para que o órgão ministerial estadual se manifeste a respeito da suspensão do processo.»

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