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(DOC. VP 103.1674.7194.4500)

STJ. Estelionato. Crime societário. Denúncia contra mero acionista, sem participação na gerência da empresa. Responsabilidade objetiva.

«O simples fato de alguém ser acionista de uma sociedade anônima, sem poder de gerência, não o qualifica para responder a uma ação penal decorrente de ações delituosas desenvolvidas no âmbito da empresa. Pensar-se de outra forma, seria instituir a repudiada responsabilidade objetiva, em que o órgão da acusação ficaria inteiramente isento de vincular a figura do agente, ao evento criminoso.»

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