(DOC. VP 103.1674.7194.2200)
STJ. Prisão civil. Alienação fiduciária.
«O inadimplemento na obrigação de pagar o débito contraído em contrato com cláusula de alienação fiduciária não pode mais ser considerado depositário infiel e, em decorrência disso, sofrer prisão civil. Divergência entre a 5ª e a 6ª Turmas resolvida pela 3ª seção do STJ em favor dos inadimplementes. «Habeas corpus» conhecido; pedido deferido.»
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