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(DOC. VP 103.1674.7194.0600)

STJ. Juros. Financiamento bancário. Capitalização mensal. Impossibilidade. Natureza da dívida. Súmula 121/STF. Inexistência de autorização legal. Precedentes.

«Somente nas hipóteses em que expressamente autorizada por lei específica, a capitalização de juros se mostra admissível. Nos demais casos é vedada, mesmo quando pactuada, não tendo sido revogado pela Lei 4.595/1964 o Decreto 22.626/1933, art. 4º. O anatocismo, repudiado pela Súmula 121/STF, não guarda relação com a Súmula 596/STF. Na cobrança de dívida oriunda de contrato de financiamento a particular, impossível capitalizar mensalmente os juros.»

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