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(DOC. VP 103.1674.7193.8100)

STJ. Ação civil pública. Liminar. Representante judicial da pessoa jurídica de direito público.

«Na presente ação civil pública, a liminar só poderia ter sido concedida após ouvido o representante judicial do recorrente. A lei é clara e se não é inconstitucional, não pode deixar de ser aplicada pelo MM. Juiz.»

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