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(DOC. VP 103.1674.7190.6100)

STF. Precatório. Correção monetária. Crédito de natureza alimentícia. Atualização monetária do principal e juros até a data do seu efetivo pagamento. CF/88, arts. 100, § 1º e 165, § 8º.

«Créditos de natureza alimentícia: os seus precatórios, que observarão a ordem cronológica própria, serão pagos de uma só vez, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Inocorrência de ofensa à CF/88, arts. 100, § 1º, e 165, § 8º. Precedente do STF: RE 189.942/SP, Pertence, Plenário 01/06/95. No caso, entretanto, determina-se o pagamento da complementação no prazo de 30 dias, sem a observância do precatório.»

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