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(DOC. VP 103.1674.7190.4400)

STF. Administrativo. Autarquia: custas processuais (Lei 9.289/1996, arts. 4º, I e 14, § 4º). Ônus da sucumbência.

«Tem razão, em parte, o embargante, pois o art. 14 e seu § 4º da Lei 9.289/1996, são expressos: «Art. 14 - O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: § 4º - As custas e contribuições serão reembolsadas a final pelo vencido, ainda que seja uma das entidades referidas no inc. I do art. 4º, nos termos da decisão que o condenar...». No caso, o a

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