(DOC. VP 103.1674.7189.8200)
STJ. Crédito rural. Securitização. Alongamento da dívida. Processo de execução. Suspensão. CPC/1973, art. 296, § 3º.
«O processo de execução pode ficar suspenso, nos termos do acordo firmado entre as partes, pelo prazo concedido pelo credor. Não se aplica ao processo de execução a regra do Lei 9.138/1995,CPC/1973, art. 296, § 3º, nem decorre, a renovação da dívida.»
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