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(DOC. VP 103.1674.7188.2400)

STJ. Crime continuado. Pena.

«O crime continuado, notório, expressa «favor rei». Aliás, inspirado na jurisprudência do STF, o art. 119, CP estatui: «No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.» O cálculo da prescrição levará em conta cada delito, sem computar a majorante própria da continuação. A solução deve ser nessa linha. Caso contrário, o princípio «nulla poena sine lege» será afrontado, ou seja, aplicar-se-á a sanção mais seve

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