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(DOC. VP 103.1674.7188.0700)

STF. Seguridade social. Servidor público. Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (CF/88, art. 40, § 5º).

«O Plenário do STF não conheceu dos Mandados de Injunção 211 e 263, que visavam à elaboração da lei, a que se refere o § 5º do CF/88, art. 40, porque o considerou auto-aplicável. Nesse sentido, também, acórdão da 1ª Turma no RE 140.863 (DJ 11/03/94, p. 4.113, Ementário 1736-03).»

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